representatividade
substantivo feminino
1. qualidade de representativo.
1. 2. qualidade de alguém, de um partido, de um grupo ou de um sindicato, cujo
embasamento na população faz que ele possa exprimir-se verdadeiramente em seu nome.
É com esse significado de dicionário acima que começamos uma reflexão acerca do termo
“representatividade”. Neste caso a ser analisado, sobre o papel feminino no cenário político da
capital pernambucana, podemos destacar algumas controvérsias. Afinal, se mesmo sendo
poucas, por que as mulheres em cargos da política não são consideradas representativas?
Apesar de um discurso de empoderamento feminino, no quesito de representar as mulheres e
fazer por elas – seja qual for a ideologia dentro do âmbito político –, as recifenses são
claramente negligenciadas pelas suas representantes do sexo feminino. Prova disso são os
projetos de lei elaborados pelas mesmas: além de poucos, não enxergamos sua efetividade.
Há quem tenha o seu mérito, mas tenhamos como exemplo Michele Collins, uma das vereadoras expostas no mural. Ela propôs um total de sete projetos de lei relacionados às mulheres, em um
período de oito anos, em dois mandatos. Você deve estar pensando: “isso é ótimo, estão agindo em
prol das mulheres!”. É aí que você se engana.
Essa mesma vereadora tem um acervo de 182 projetos de lei nesse mesmo tempo de trabalho. O
que são sete, meramente decorativos, entre todos esses outros? Assim como Priscila Krause, que também em dois mandatos, no período de oito anos, não realizou nenhuma proposta de projeto de lei para mulheres. Isso faz com que as mulheres da população ponham a mão na consciência e reflitam se essas mulheres que estão no cargo de vereadoras realmente defendem a causa da minoria em que se encontram. De que
adianta ser eleita se nada proposto será eficaz e resultante para o seu próprio grupo de
gênero? Exatamente a mesma resposta para que serve a suposta representatividade das
mesmas lá dentro: nada.